É de grande importância que todos
estejam por dentro do assunto, principalmente os produtores rurais ou pessoas
que possuem posse de alguma área rural.
Mas então, o que precisamos saber? Por que ele é tão importante?
Primeiramente...
O QUE É O CAR?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico,
obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as
informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação
Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes
de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das
propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui
em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao
desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem
como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
MAS E AGORA, COMO FAÇO MINHA INSCRIÇÃO?
A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual
ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à
inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de
regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas
eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao
que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios. Desta forma, antes de
acessar o Módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que
pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão
ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema
eletrônico próprio e página específica para tal finalidade. Nesses casos, não
será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro
Federal. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico e/ou entre em
contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se
localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem
adotados.
QUAIS
OS BENEFÍCIOS?
Além de possibilitar o planejamento ambiental e
econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de
compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para
acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos
Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação
e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os
benefícios desses programas pode-se citar:
Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva
Legal vegetação
natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por
infração administrativa ou crime ambiental; Suspensão de sanções em
função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em
áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. Obtenção
de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros
menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; Contratação
do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso
restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural-ITR, gerando créditos tributários; Linhas de financiamento atender
iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies
da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal
sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas
degradadas; e Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos,
tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de
perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e
manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso
restrito.
ATÉ
QUANDO POSSO ESTAR REALIZANDO A INSCRIÇÃO?
Os cadastramentos
receberam inicialmente um prazo de até 5 de maio de 2015, que havia entrado em
vigor em maio de 2014. Mas em 31 de abril de 2015 foi feita uma pesquisa e
apenas 50% do território brasileiro havia realizado o cadastramento. Agora o Governo prorrogou o prazo para 5 de maio de 2016 e querem que o
cadastramento esteja completo o mais rápido possível.
Referências:
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